sexta-feira, 7 de maio de 2010

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010

Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem
combater a actual discriminação dos homossexuais
e bissexuais nos serviços de recolha de sangue
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
A adopção de medidas que visem combater a actual
discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços
de recolha de sangue, nomeadamente através:
Da reformulação de todos os questionários que contenham
enunciados homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações sexuais
entre homens;
Da elaboração e divulgação de um documento normativo
da responsabilidade exclusiva do próprio Ministério da
Saúde que proíba expressamente a discriminação dos(as)
dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual
e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se
baseiam na existência de comportamentos de risco e não
na existência de grupos de risco.
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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